15 de outubro de 2026Portal de Direito Imobiliário da Philippi Advogados · Itajaí/SCphilippiadvogados.com.br ↗
Informativo Imobiliário

Decisões e Leis

O que o STJ, o STF e o legislador decidiram, com o efeito prático para quem compra, vende ou constrói.

Fim da escala 6x1. Quem paga a conta no mercado imobiliário?
Mercado

Fim da escala 6x1. Quem paga a conta no mercado imobiliário?

Estudo sobre a PEC que reduz a jornada para 40 horas. O texto aprovado, os números do setor e, principalmente, quem assume o risco em cada contrato. Compra na planta, empreitada, permuta, condomínio, locação e imobiliárias, com cláusulas sugeridas.

Análise · Philippi Advogados
Falência do devedor não desfaz venda de imóveis feita em fraude à execução, decide STJ
Decisões e Leis

Falência do devedor não desfaz venda de imóveis feita em fraude à execução, decide STJ

No REsp 2.014.361/DF, relatado pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que a falência decretada depois da venda de imóveis em fraude à execução não faz os bens retornarem à massa falida. A alienação continua ineficaz perante o credor (art. 792, § 1º, do CPC), mas não é nula, e o imóvel permanece com o comprador, sujeito à execução.

Ponto na Curva (STJ)
Inquérito civil sobre dano ambiental não desloca a competência de ações possessórias sobre imóvel em APP
Decisões e Leis

Inquérito civil sobre dano ambiental não desloca a competência de ações possessórias sobre imóvel em APP

No AREsp 2.902.262/GO, julgado em 01/09/2026 sob relatoria do Min. Gurgel de Faria, a Primeira Turma entendeu que a existência de inquérito civil não atrai nem define a competência para as ações possessórias sobre imóvel supostamente situado em Área de Preservação Permanente, enquanto não houver ação civil pública ajuizada.

STJ, Informativo 904
STF examina repercussão geral sobre a base de cálculo do ITBI e o valor venal de referência
Decisões e Leis

STF examina repercussão geral sobre a base de cálculo do ITBI e o valor venal de referência

No RE 1.412.419, interposto pelo Município de São Paulo, o STF analisa se reconhece repercussão geral sobre a base de cálculo do ITBI. O caso reabre a discussão fixada pelo STJ em 2022 (Tema 1.113), que fixou como base o valor de mercado do imóvel e deu presunção de veracidade ao valor declarado pelo contribuinte, afastando o valor de referência fixado unilateralmente pelo município.

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