Inquérito civil sobre dano ambiental não desloca a competência de ações possessórias sobre imóvel em APP
No AREsp 2.902.262/GO, julgado em 01/09/2026 sob relatoria do Min. Gurgel de Faria, a Primeira Turma entendeu que a existência de inquérito civil não atrai nem define a competência para as ações possessórias sobre imóvel supostamente situado em Área de Preservação Permanente, enquanto não houver ação civil pública ajuizada.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
