Falência do devedor não desfaz venda de imóveis feita em fraude à execução, decide STJ
No REsp 2.014.361/DF, relatado pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que a falência decretada depois da venda de imóveis em fraude à execução não faz os bens retornarem à massa falida. A alienação continua ineficaz perante o credor (art. 792, § 1º, do CPC), mas não é nula, e o imóvel permanece com o comprador, sujeito à execução.
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