Ocupação prolongada de imóvel da família por herdeiro não basta para usucapião, decide Quarta Turma
No AREsp 2.983.084, relatado pelo Min. Raul Araújo, a Quarta Turma negou usucapião extraordinária a filha e genro que ocupavam por 29 anos imóvel da família ainda sujeito a inventário. Para o colegiado, a ocupação decorria de tolerância familiar, sem ânimo de dono, e a usucapião não pode ser usada para contornar as regras da sucessão.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
