STF examina repercussão geral sobre a base de cálculo do ITBI e o valor venal de referência
No RE 1.412.419, interposto pelo Município de São Paulo, o STF analisa se reconhece repercussão geral sobre a base de cálculo do ITBI. O caso reabre a discussão fixada pelo STJ em 2022 (Tema 1.113), que fixou como base o valor de mercado do imóvel e deu presunção de veracidade ao valor declarado pelo contribuinte, afastando o valor de referência fixado unilateralmente pelo município.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
